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Decreto nº 14.400 de 29 de dezembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Nunes Cavalcante a pesquisar ametista, scheelita, tantalita, quartzo, berilo, mica e minério de bismuto no município de Afonso Pena, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Nunes Cavalcante a pesquisar ametista, scheelita, tantalita, quarzo, berilo, mica é minério de bismuto, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Sítio Liso, distrito e município de Afonso Pena, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m) no rumo quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30' NE) magnético da confluência dos riachos Liso e Maracajazinho e os lados que partem dêsse vértice cinco mil metros (5.000m), e rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30' SW) magnético, mil metros (1.000m) e rumo quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30' SE) magnético.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolônio Sales.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1944