Decreto nº 14.300 de 15 de dezembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Sociedade de Mineração Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Sociedade de Mineração Magnesita S. A. a pesquisar argila refratária e associados numa área de sete hectares, sessenta e um ares e vinte centiares (7,6120 Ha), situada no distrito e município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), no rumo setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º10' NE) magnético, do quilômetro oitocentos e oitenta e nove (Km 889) da Rede Mineira de Viação na linha entre Belo Horizonte e Divinópolis e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes Comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295 m), seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (6º45' NW), duzentos e quarenta e oito metros (248 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84º15' SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), sul (S); duzentos e quarenta metros (240 m), sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º15' NW).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1943