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Artigo 2º do Decreto nº 14.300 de 15 de dezembro de 1943

Autoriza a Sociedade de Mineração Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 14.300 /1943