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Artigo 1º do Decreto nº 14.300 de 15 de dezembro de 1943

Autoriza a Sociedade de Mineração Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade de Mineração Magnesita S. A. a pesquisar argila refratária e associados numa área de sete hectares, sessenta e um ares e vinte centiares (7,6120 Ha), situada no distrito e município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e quinze metros (115 m), no rumo setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º10' NE) magnético, do quilômetro oitocentos e oitenta e nove (Km 889) da Rede Mineira de Viação na linha entre Belo Horizonte e Divinópolis e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes Comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295 m), seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (6º45' NW), duzentos e quarenta e oito metros (248 m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (84º15' SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), sul (S); duzentos e quarenta metros (240 m), sessenta e um graus e quinze minutos noroeste (61º15' NW).

Art. 1º do Decreto 14.300 /1943