Artigo 3º do Decreto nº 14.300 de 15 de dezembro de 1943
Autoriza a Sociedade de Mineração Magnesita S.A. a pesquisar argila refratária e associados no município de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.