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    3. Decreto 14.150 de 1º de dezembro de 1943

    Coração para favoritarDecreto 14.150 de 1º de dezembro de 1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

    Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro João Coelho de Carvalho a pesquisar quarzo e associados em terrenos da Fazenda Liso, situada no distrito e município de Afonso Pena do Estado do Ceará, numa área de setenta e seis hectares e trinta e seis ares (76,36 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de quatrocentos e quinze metros (415 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus noroeste (51º NW), da confluência dos rinchos do Negro e Mela Bode e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); mil cento e setenta metros (1.170 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), setenta e um graus sudeste (71º SE); mil cento e quarenta metros (1.140 m) setenta e quatro graus nordeste (74º NE), até o ponto de partida.

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via, autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.12.1943