Decreto nº 141 de 10 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, no Estado do Maranhão, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1333 de 8 de maio de 1884.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Ignacio do Pinheiro, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Sala das sessões de Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890