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Artigo 3º do Decreto nº 141 de 10 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, no Estado do Maranhão, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.


Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Ignacio do Pinheiro, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Sala das sessões de Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. M. Ferraz de Campos Salles.