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Artigo 1º do Decreto nº 141 de 10 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, no Estado do Maranhão, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1333 de 8 de maio de 1884.

Art. 1º do Decreto 141 /1890