Artigo 2º do Decreto nº 141 de 10 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Santo Ignacio do Pinheiro, no Estado do Maranhão, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.