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Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do diversos órgãos, créditos especiais no montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida na Lei nº 8.502, de 1º de dezembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 70.000.000.000.000,00 (setenta trilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito internas, sendo Cr$ 45.000.000.000.000,00 (quarenta e cinco trilhões de cruzeiros) em moeda e Cr$ 25.000.000.000.000,00 (vinte e cinco trilhões de cruzeiros) em Letras Financeiras do Tesouro (LFT).

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 2.100.000.000.000,00 (dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente do pagamento de amortizações, juros e encargos do refinanciamento da dívida contratada concedido pela União, ao amparo da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

Decreto de 30 de dezembro de 1992