Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do diversos órgãos, créditos especiais no montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 2.100.000.000.000,00 (dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II deste Decreto.