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Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do diversos órgãos, créditos especiais no montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente do pagamento de amortizações, juros e encargos do refinanciamento da dívida contratada concedido pela União, ao amparo da Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991.