JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do diversos órgãos, créditos especiais no montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 70.000.000.000.000,00 (setenta trilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.