Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do diversos órgãos, créditos especiais no montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 70.000.000.000.000,00 (setenta trilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.