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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do diversos órgãos, créditos especiais no montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito internas, sendo Cr$ 45.000.000.000.000,00 (quarenta e cinco trilhões de cruzeiros) em moeda e Cr$ 25.000.000.000.000,00 (vinte e cinco trilhões de cruzeiros) em Letras Financeiras do Tesouro (LFT).