JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.376 de 19 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

Art. 2º

O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça.

Art. 3º

Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1995