Decreto de 12 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura - INFRAERO em R$ 256.042.255,00, para os fins que especifica.

Decreto de 12 de dezembro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, caput, art. 7º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado da Bahia e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 256.042.255,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013