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Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura - INFRAERO em R$ 256.042.255,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), relativamente às dotações orçamentárias da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO constantes do Anexo II, no valor de R$ 256.042.255,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais).

Art. 3º do Decreto /2013