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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura - INFRAERO em R$ 256.042.255,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I.