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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00, e reduz o Orçamento de Investimento da Empresa Brasileira de Infraestrutura - INFRAERO em R$ 256.042.255,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 34.827.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Estado da Bahia e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo I.