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Artigo 2º do Decreto nº 13.318 de 7 de dezembro de 1918

Declara aberto o porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

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Art. 2º

Fica o ministro da marinha autorizado a extinguir a praticagem do porto do Rio de Janeiro e outras, que houverem sido creadas depois da declaração de guerra, pela necessidade da defesa do paiz.

Art. 2º do Decreto 13.318 /1918