Artigo 2º do Decreto nº 13.318 de 7 de dezembro de 1918
Declara aberto o porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o ministro da marinha autorizado a extinguir a praticagem do porto do Rio de Janeiro e outras, que houverem sido creadas depois da declaração de guerra, pela necessidade da defesa do paiz.