Decreto nº 13.318 de 7 de dezembro de 1918
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara aberto o porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio: CONSIDERANDO que a rendição da esquadra allemã e a entrega aos alliados das principaes unidades e submarinos, impossibilitam os Imperios Centraes de tentarem qualquer operação naval nas costas da Republica; CONSIDERANDO, á vista disso, que cessaram os motivos que determinaram o fechamento dos portos e adopção de algumas das providencias, então necessarias á nossa defesa, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Ficam revogados os arts. 1º e 3º do decreto n. 12.700, de 3 de novembro de 1917 , que declarou fechado o porto do Rio de janeiro e creou e serviço de praticagem do mesmo porto.
Art. 2º
Fica o ministro da marinha autorizado a extinguir a praticagem do porto do Rio de Janeiro e outras, que houverem sido creadas depois da declaração de guerra, pela necessidade da defesa do paiz.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro 7 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica. DELFIM MOREIRA DA COSTA Antonio Coutinho Gomes Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1918