JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 13.250 de 25 de Agosto de 1943

Coração para favoritarDecreto 13.250 de 25 de Agosto de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.



GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 30.8.1943