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Decreto 13.250 de 25 de Agosto de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 30.8.1943