JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 13.250 de 25 de Agosto de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar carvão mineral no município de Tietê, do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.285,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 13.250 /1943