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Artigo 1º do Decreto nº 13.250 de 25 de Agosto de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar carvão mineral no município de Tietê, do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar carvão mineral numa área de quatrocentos e seis hectares e oitenta e seis ares (456,86 Ha), situada no lugar denominado "Cerquilho", distrito do mesmo nome, município de Tieté, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na passagem de nível no quilômetro cento e sessenta e seis mais quatrocentos e vinte metros (km 166 + 420 m), da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho São Paulo-Baurú e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), cinco graus noroeste (5º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30'NW); mil metros (1.000 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º30 SE); três mil e noventa metros (3.090 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); dois mil e cem metros (2.100 m), setenta graus noroeste (70º NW).

Art. 1º do Decreto 13.250 /1943