Artigo 3º do Decreto nº 13.127 de 7 de Agosto de 1918
Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal da Fazenda será constituido por um director, com o vencimento annual de 9:000$; um secretario, com o vencimento annual de 4:800$, e um auxiliar (technico) com o vencimento annual de 3:000$, e pelos tratadores de animaes, trabalhadores ruraes, serventes, guardas e feitores que forem necessrios ao serviço, com os salarios de 60$ a 150$000.