Artigo 4º do Decreto nº 13.127 de 7 de Agosto de 1918
Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa uma Fazenda-Modelo de Criação no municipio de Catú, no Estado da Bahia
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.