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Decreto nº 1.310 de 28 de dezembro de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública os créditos especiais de 453:500 000 e 751:522 271, para pagamento de subvenções e auxílios especiais a diversas instituições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei nº 172, de 6 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quatrocentos e cincoenta e tres contos e quinhentos mil réis (453:500$000), para pagamento de subvenções ás instituições que se habilitaram, no exercicio de 1934, de accordo com o art. 5º do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931, e na conformidade dos arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 172, de 6 de janeiro de 1936.

Art. 2º

Fica igualmente aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de setecentos e cincoenta e um contos quinhentos e vinte e dous mil duzentos e setenta e um réis (751:522$271), para auxilios especiaes ás instituições de amparo á maternidade e á infancia que se habilitaram em 1936, na fórma da legislação vigente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Sousa Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1937