Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.310 de 28 de dezembro de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública os créditos especiais de 453:500 000 e 751:522 271, para pagamento de subvenções e auxílios especiais a diversas instituições.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei nº 172, de 6 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quatrocentos e cincoenta e tres contos e quinhentos mil réis (453:500$000), para pagamento de subvenções ás instituições que se habilitaram, no exercicio de 1934, de accordo com o art. 5º do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931, e na conformidade dos arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 172, de 6 de janeiro de 1936.

Art. 2º

Fica igualmente aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de setecentos e cincoenta e um contos quinhentos e vinte e dous mil duzentos e setenta e um réis (751:522$271), para auxilios especiaes ás instituições de amparo á maternidade e á infancia que se habilitaram em 1936, na fórma da legislação vigente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Sousa Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1937

Decreto nº 1.310 de 28 de dezembro de 1936