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Artigo 3º do Decreto nº 1.310 de 28 de dezembro de 1936

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública os créditos especiais de 453:500 000 e 751:522 271, para pagamento de subvenções e auxílios especiais a diversas instituições.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 1.310 /1936