Artigo 1º do Decreto nº 1.310 de 28 de dezembro de 1936
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública os créditos especiais de 453:500 000 e 751:522 271, para pagamento de subvenções e auxílios especiais a diversas instituições.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de quatrocentos e cincoenta e tres contos e quinhentos mil réis (453:500$000), para pagamento de subvenções ás instituições que se habilitaram, no exercicio de 1934, de accordo com o art. 5º do decreto nº 20.351, de 31 de agosto de 1931, e na conformidade dos arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 172, de 6 de janeiro de 1936.