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Artigo 2º do Decreto nº 1.310 de 28 de dezembro de 1936

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública os créditos especiais de 453:500 000 e 751:522 271, para pagamento de subvenções e auxílios especiais a diversas instituições.

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Art. 2º

Fica igualmente aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de setecentos e cincoenta e um contos quinhentos e vinte e dous mil duzentos e setenta e um réis (751:522$271), para auxilios especiaes ás instituições de amparo á maternidade e á infancia que se habilitaram em 1936, na fórma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 1.310 /1936