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Decreto de 29 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 29 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.536, de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00 (treze trilhões, novecentos e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas, no Anexo II deste decreto, no valor especificado, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.536, de 18 de dezembro de 1992.

Art. 3º

Fica alterada a receita das entidades beneficiárias integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto, nos momentos especificados.

Art. 4º

Ficam canceladas no Orçamento de Investimentos ( Lei nº 8.409, de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992

Decreto de 29 de dezembro de 1992