JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1992