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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Fica alterada a receita das entidades beneficiárias integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto, nos momentos especificados.

Art. 3º do Decreto /1992