Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam canceladas no Orçamento de Investimentos ( Lei nº 8.409, de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo IV deste decreto, nos montantes especificados.