Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.000.963.679.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e de anulação de dotações indicadas, no Anexo II deste decreto, no valor especificado, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.536, de 18 de dezembro de 1992.