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Decreto de 23 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

Decreto de 23 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a denominação do Centro de Informações do Exército (CIE) para Centro de Inteligência do Exército (CIE).

Art. 2º

Permaneça diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército, como estabelecido no art. 1º do Decreto nº 60.664, de 2 de maio de 1967 , e fique vinculado tecnicamente ao Estado-Maior do Exército, para fins de orientação geral e normativa e supervisão e acompanhamento de sua atividade.

Art. 3º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992