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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a denominação do Centro de Informações do Exército (CIE) para Centro de Inteligência do Exército (CIE).

Art. 1º do Decreto /1992