Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a denominação do Centro de Informações do Exército (CIE) para Centro de Inteligência do Exército (CIE).