Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permaneça diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército, como estabelecido no art. 1º do Decreto nº 60.664, de 2 de maio de 1967 , e fique vinculado tecnicamente ao Estado-Maior do Exército, para fins de orientação geral e normativa e supervisão e acompanhamento de sua atividade.