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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

Permaneça diretamente subordinado ao Comandante Superior do Exército, como estabelecido no art. 1º do Decreto nº 60.664, de 2 de maio de 1967 , e fique vinculado tecnicamente ao Estado-Maior do Exército, para fins de orientação geral e normativa e supervisão e acompanhamento de sua atividade.

Art. 2º do Decreto /1992