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Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto /1992