Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.