Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.