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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1992