Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Altera a denominação do Centro de Informações do Exército, vincula-o tecnicamente ao Estado-Maior do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.