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Decreto de 12 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.003281/2010-28, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Marcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra