Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, 3º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Açu II - Mossoró II, 2º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Extremoz II - João Câmara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Extremoz II, 230 kV, e Subestação João Câmara, 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, 3º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Açu II - Mossoró II, 2º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Extremoz II - João Câmara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Extremoz II, 230 kV, e Subestação João Câmara, 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica outorgados à CHESF compreendem, ainda, as Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada - ICG, conectadas à Rede Básica, de acordo com o art. 6º, §§ 4º ao 8º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.