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Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, 3º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Açu II - Mossoró II, 2º Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Extremoz II - João Câmara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Extremoz II, 230 kV, e Subestação João Câmara, 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010