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  1. Decreto de 22 de dezembro de 1992

Coração para favoritarDecreto de 22 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 22 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992, DECRETA:

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de Encargos Previdenciários da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00 (três trilhões, cento e sessenta e três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º parágrafo único, da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Ficam alteradas as receitas das entidades supervisionadas, conforme indicado no Anexo III, em virtude do disposto no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992 e Retificado no DOU de 7.1.1993