Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas as receitas das entidades supervisionadas, conforme indicado no Anexo III, em virtude do disposto no art. 2º deste Decreto.