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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Ficam alteradas as receitas das entidades supervisionadas, conforme indicado no Anexo III, em virtude do disposto no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1992