Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo II deste Decreto.