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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º parágrafo único, da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.

Art. 2º do Decreto /1992