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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de Encargos Previdenciários da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00 (três trilhões, cento e sessenta e três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.