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Decreto nº 12.848 de 12 de Fevereiro de 2026

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.


Art. 1º

Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas - FG em:

I

um Cargo de Direção - CD-4;

II

trinta e quatro FG-1; e

III

vinte e uma FG-2.

Art. 2º

O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN.

§ 1º

Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput.

§ 2º

O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.

Art. 3º

As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput, deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026

Anexo

Texto

ANEXO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM CARGO DE DIREÇÃO – CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c=b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FG-1 0,36 - - 34 12,24 34 12,24 FG-2 0,24 18 4,32 21 5,04 3 0,72 FG-4 0,09 103 9,27 - - -103 -9,27 FG-5 0,07 24 1,68 - - -24 -1,68 FG-6 0,05 5 0,25 - - -5 -0,25 FG-8 0,03 8 0,24 - - -8 -0,24 SUBTOTAL 1 158 15,76 55 17,28 -103 1,52 CD-4 2,38 - - 1 2,38 1 2,38 SUBTOTAL 2 - - 1 2,38 1 2,38 FCC 0,36 11 3,96 - - -11 -3,96 SUBTOTAL 3 11 3,96 - - -11 -3,96 TOTAL 169 19,72 56 19,66 -113 -0,06